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Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2012
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve continuar nesta quarta-feira (30) a avaliar se a lei da Ficha Limpa valerá para as eleições municipais de 2012. O relator do caso na mais alta Corte do país, ministro Luiz Fux, já se pronunciou a favor da aplicação, mas um pedido de vistas adiou a definição no início do mês. Apesar da volta do julgamento, há risco de empate na votação.

O tema está na pauta do dia e só depende da aprovação do presidente do Supremo, Cezar Peluso, para ser discutido. Entre os ministros, existe temor de um novo empate ? como no primeiro julgamento do caso, em março ? uma vez que haverá dez ministros na sessão. Indicada para suceder a aposentada Ellen Gracie, a ministra do TST (Tribunal Superior do Trabalho) Rosa Maria Weber ainda não foi chancelada pelo Senado.

Em julgamento estarão três ações, incluindo uma da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Elas tentam esclarecer os efeitos da lei que barra candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça, renunciantes a cargos públicos para evitar cassações, entre outros. No início do ano, o STF decidiu que a iniciativa não valeu para as eleições de 2010, o que causou uma enxurrada de processos de impedidos de concorrer.

Muitos daqueles que tinham votos para vencer os pleitos e tinham sido barrados acabaram assumindo os cargos depois de apelarem judicialmente ?a exemplo do senador João Capiberibe (PSB-AP), que tomou posse na terça-feira (29). No primeiro julgamento do caso, em março, o Supremo avaliou que a lei, aprovada pelo Congresso no fim de 2009, mudava regras eleitorais com menos de um ano de anterioridade à votação ? o que é proibido.

Voto do relator
Na primeira parte do segundo julgamento, Fux afirmou em seu relatório de 40 páginas que o mecanismo não fere o princípio da irretroabilidade ?que proíbe imputar crime a fatos ocorridos antes da confecção de uma determinada lei. Ele afirmou ainda que presunção de inocência não é aplicável a impedimento de
candidaturas.

"Encaminho proposta ciente de que hoje embora haja aversão à judicialização da política, a reforma política do Brasil começa nesse caso", disse o ministro no final de seu voto. Na primeira votação sobre o caso, Fux, que tinha acabado de assumir a cadeira do aposentado Eros Grau, votou pela invalidade do mecanismo para o pleito de 2010.

Segundo Fux, apenas ?uma pessoa razoável?, sem condenações por órgãos colegiados da Justiça, por exemplo, merece o direito a candidatura. ?Uma expectativa é razoável quando uma pessoa é razoável, agindo com diligência, a teria em circunstâncias relevantes?, disse Fux. ?É razoável a expectativa de candidatura de um indivíduo condenado por instância colegiada? A resposta é negativa.?
Para o ministro, entretanto, o item que determina que fica inelegível o político que renunciar após pedido de abertura de processo de cassação deve ser alterado. No seu entendimento, o político só pode ficar inelegível se já houver processo de cassação aberto. A OAB criticou o posicionamento.

Chance de impasse
Weber, indicada pela presidente Dilma Rousseff no começo de novembro, precisa ser sabatinada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado e depois aprovada pelo plenário da Casa antes de assumir a função. Senadores dizem que a sabatina pode acontecer na quinta-feira (21). Ministros do Supremo estão pressionando para contarem logo com a nova colega e evitarem o desgaste de um possível impasse.

?Eu pedi vista você sabe por quê? Para evitar esse impasse que já houve aqui em relação ao primeiro julgamento?, admitiu o ministro Joaquim Barbosa aos jornalistas, ao deixar o plenário no começo do mês.
Na votação do início do ano, a Corte definiu, por 6 votos a 5, que a lei não valeu para as eleições de 2010. Na ocasião, a maioria dos ministros indicou que aprovava a medida para o pleito de 2012. Fux disse que essa era ?a lei do futuro?, que ?não pode ser um desejo saciado no presente?. Em março, votaram pela validade já nas eleições passadas os seguintes ministros: Cármen Lúcia, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie.

O relator, ministro Gilmar Mendes, comandou a derrubada da validade da lei para a votação de 2010, acompanhado por Fux, Dias Tóffoli, Marco Aurélio de Mello, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.

Fonte: UOL.com, 30/11/2011.

15.02.2011 - TRIBUNAL DE CONTAS

Contador Público

Comunicado SDG n° 08/2011- TCESP

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, com intuito de enfatizar os procedimentos a serem observados pelos municípios jurisdicionados, em sede de elaboração e execução orçamentária, para efetivo cumprimento do princípio constitucional da absoluta prioridade à criança, ao adolescente e ao jovem, COMUNICA que deve a Administração atentar para o seguinte:

1. As disposições contidas no art. 227, caput, da Constituição Federal e art. 4º, caput e parágrafo único, alíneas ?b?, ?c? e ?d?, da Lei nº 8.069/90 ? Estatuto da Criança e do Adolescente possuem aspecto vinculativo para os gestores municipais, reclamando previsão orçamentária de recursos que efetivem o princípio da absoluta prioridade à criança e ao adolescente, de acordo, inclusive, com as deliberações dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e mediante instituição do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

2. A preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas, bem como a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude serão instrumentalizadas, de forma clara e objetiva, por meio de dotações orçamentárias consignadas nas peças de planejamento do município, em mínima e essencial instância na lei orçamentária anual, a fim de permitir, inclusive, a pronta identificação dos recursos utilizados na execução das políticas públicas inerentes à criança e ao adolescente.

3. Incumbe aos órgãos de controle interno, na missão de apoio ao controle externo, em estrito cumprimento ao art. 74 da Constituição Federal, atuar no acompanhamento das áreas que desempenhem funções relacionadas à criança e ao adolescente, notadamente quanto à avaliação da exequibilidade das metas previstas no plano plurianual, acompanhamento da execução dos programas e comprovação dos resultados, assegurando, inclusive, a procedência e confiabilidade das informações prestadas.

4. A inobservância desses cuidados poderá sujeitar os responsáveis às consequências legais cabíveis, dentre as quais, emissão de parecer desfavorável à prestação de contas anual do respectivo Chefe do Poder Executivo, desaprovação das contas relativas aos gestores dos Fundos, inscrição dos nomes dos responsáveis no cadastro de inelegíveis, inviabilização do recebimento de transferências voluntárias e aplicação de multa, sem prejuízo de comunicação aos órgãos do Ministério Público Estadual e, em especial, Ministério Público do Trabalho, em razão do Termo de Cooperação celebrado com aquela Instituição.
SDG, 12 de fevereiro de 2011.
Sergio Ciquera Rossi
SECRETARIO-DIRETOR GERAL

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14.06.2011 - JUDICIÁRIO

Notadez

MPES - Ministério Público propõe ação contra secretário de Vila Velha

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Vila Velha, propôs Ação Penal Pública Incondicionada em desfavor do secretário de Finanças do referido município, Douglas Bianchi, e de seu filho Gabriel Luiz Bianchi por comandarem a destruição de parte da cobertura vegetal do Morro do Moreno, sem autorização do Poder Público. A área é considerada de preservação permanente.

De acordo com a ação, o MPES entende que os denunciados incorreram nas sanções prescritas no artigo 38 da Lei 9.605/98, que trata da destruição ou danificação da floresta considerada de preservação permanente, cuja pena deverá ser aumentada em razão da erosão do solo, ponto previsto no inciso I do artigo 53 da mesma Lei.

Ministério Público do Espírito Santo

15.02.2011 - AGENTES POLÍTICOS

Contador Público

Auditoria da CGU detecta vereadores e secretários que recebem o Bolsa-Família

Principal programa social do governo, o Bolsa-Família ajudou a reeleger o então presidente Lula em 2006, foi cabo eleitoral de Dilma Rousseff no ano passado e mereceu elogios até mesmo de candidatos da oposição, que prometeram ampliá-lo se chegassem ao Planalto. Mas uma parte do dinheiro que deveria reduzir um pouco os efeitos da miséria em milhões de lares brasileiros, oito anos depois de criado o programa, ainda é desviada para beneficiar pessoas que não se encaixam no perfil exigido. A notícia é do jornal O Estado de Minas .

Em 2010, último ano do governo Lula, 1.327 funcionários públicos municipais com renda familiar per capita acima da estipulada pelo Bolsa-Família receberam o benefício, de acordo com levantamento feito pelo Estado de Minas com base nos relatórios divulgados pela Controladoria-Geral da União, em suas investigações sobre a aplicação de verbas públicas federais nos municípios. Desses, pelo menos 30 são mulheres de vereadores e 15 mulheres de secretários de prefeituras. Muitos beneficiários ainda continuaram recebendo o benefício mesmo depois das visitas dos fiscais em março, maio e julho.

Servidor público receber Bolsa-Família não é uma irregularidade ao pé da letra. Os casos apontados pela controladoria nos relatórios divulgados neste início de ano, entretanto, estão todos fora da lei, já que os funcionários têm renda familiar per capita acima de R$ 140, valor máximo para ter direito ao recurso. O problema é que o cadastro das pessoas que recebem o recurso é feito pelas prefeituras. Em um dos relatórios divulgados, a CGU questiona a concessão de benefícios irregulares a servidores municipais: ?Esta (a prefeitura) tem acesso tanto à ficha financeira quanto ao cadastro dessas pessoas, o que já seria suficiente para verificar a incompatibilidade de renda per capita?. A CGU ressalta ainda que o Decreto 5.209/2004, do presidente Lula, proíbe que políticos eleitos em qualquer esfera de governo recebam recursos do Bolsa-Família.

Em Frei Inocêncio, no Vale do Rio Doce, em Minas Gerais, a controladoria flagrou a mulher do então secretário de Obras, Cyntia Rodrigues Pereira, recebendo o benefício no valor de R$ 68. Ela teve a poupança bloqueada em abril, um mês depois da visita da CGU à cidade. Seu marido, Marcelo Vieira Cabral, foi exonerado da secretaria em outubro, devido a atritos com o prefeito. Cyntia disse que já recebia o benefício antes de conhecer Marcelo. Ela assumiu que não precisava da verba, mas explicou que o dinheiro era para ajudar o irmão, de 14 anos. ?Somos órfãos e meu irmão precisava desse dinheiro?, afirmou.

Em benefício próprio

Nos grotões do Maranhão, em Benedito Leite, cidade com pouco mais de 5,3 mil habitantes, os desvios do recurso federal beneficiaram a vereadora Idelvania Carreiro de Morais. Ela, diferentemente do seu companheiro na Câmara Municipal, que pôs a mulher como titular no cadastro, recebia a verba diretamente. Segundo as informações da CGU, a vereadora não declarou renda, mas se elegeu em 2008, de acordo com os registros da Justiça Eleitoral. Já a mulher do outro vereador, Maria Aparecida Miranda da Silva, solicitou cancelamento do benefício, em 10 de agosto, um mês depois da visita dos fiscais na cidade. Seu marido recebia no Legislativo Municipal R$1,4 mil. Os vereadores foram procurados pela reportagem, mas não foram encontrados.

Como se não bastasse secretários e vereadores receberem o benefício, a CGU encontrou até chefe de gabinete da prefeitura e coordenador do Bolsa-Família tirando proveito do dinheiro dos pobres. Estes casos foram detectados em São Expedito Lopes, no Piauí. Além de a mulher do secretário de Obras ter sido contemplada com os recursos, dois coordenadores do programa aproveitaram a situação para se cadastrar. Além deles, outros dois funcionários da prefeitura receberam o benefício irregularmente: uma professora e um servidor da Secretaria Municipal de Agricultura.

Casa própria

Em São Joaquim de Bicas, a 30 quilômetros de Belo Horizonte, na Região Central de Minas, 104 servidores municipais receberam o benefício irregularmente em 2010, de acordo com os relatórios da controladoria. Com renda de R$ 2.198, a agente da dengue Amária Aparecida Soares, dona de uma confortável casa na Rua Rio de Janeiro, no Bairro Tereza Cristina, está cadastrada no programa. A alguns quarteirões, em um barracão, mora sua irmã, titular do benefício, Neuza Rosa Soares. Com dois filhos pequenos, Neuza disse que é a única que usa o dinheiro, ?até porque a minha irmã não precisa, tem casa própria?. Ela não soube explicar por que Amária está cadastrada, mas disse que já pediu para tirar o nome dela da lista. Amária Soares não foi localizada pela reportagem, seu marido, Alexandre Soares, que trabalha em uma funerária, disse não saber que sua mulher está cadastrada.

O secretário de Assistência Social de São Joaquim de Bicas, Márcio de Almeida e Silva, disse que os benefícios dos 104 servidores denunciados pela CGU já foram bloqueados. ?O prefeito paga a cesta básica para os funcionários em dinheiro. Nós não sabíamos que esse valor contava como salário, por isso, a CGU encontrou tantas pessoas recebendo acima do estipulado pelo programa?, explicou. Já o controlador interno da Prefeitura de Mateus Leme, também na Região Central, Orlando Pereira, informou que o município não vai cortar o cadastro dos 27 servidores questionados pela controladoria. Ele disse que o Executivo municipal está fazendo uma nova fiscalização e que nem sempre as informações detectadas pela CGU estão corretas.

Em uma casa simples, mas com um carro na garagem, a reportagem localizou Viviane Pereira, funcionária pública de Mateus Leme, que teve o benefício cortado depois da visita dos fiscais na cidade. Ela disse que quando começou a receber o benefício não trabalhava e que depois não pediu para bloquearem o cartão. ?Eu já questionei com os funcionários do programa que várias famílias que não precisam estão recebendo o benefício e que pessoas que precisam não recebem?, afirmou. O volume maior de servidores que receberam o dinheiro de forma irregular registrado pela CGU foi em Benjamin Constant, no Amazonas, onde 177 famílias, sem necessidade, receberam o benefício. Só em julho foram desperdiçados R$ 20,2 mil

Revista Consultor Jurídico

15.02.2011 - TRIBUTOS

Notadez

Tribunal restabelece cobrança de IPTU em Joinville com alíquota reduzida

O desembargador substituto Carlos Alberto Civinski, da Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, deu provimento parcial a agravo de instrumento interposto pela Prefeitura de Joinville, para restabelecer o pagamento de IPTU por um contribuinte que obtivera liminar em 1º grau desobrigando-o de tal imposto.

A legislação municipal havia inovado em relação a anos anteriores, ao estabelecer alíquota diferenciada a munícipes que apresentassem muros e calçadas construídos conforme padrões de urbanismo exigidos. Neste caso, a alíquota seria de 0,5%. Já o cidadão que não adotasse tais cuidados defronte ao seu imóvel pagaria imposto com alíquota de 2%.

A decisão da comarca de Joinville suspendeu a cobrança do IPTU deste contribuinte, com base no princípio de que a aplicação de alíquota diferenciada a imóveis desprovidos de muros e passeios tem natureza de multa administrativa. O desembargador Civinski compartilha deste entendimento, mas discorda da suspensão total da cobrança do imposto.

Para ele, o contribuinte deve pagar sim, porém com base na menor alíquota, de 0,5%, assim como procedeu em anos anteriores. ?Sob pena de admitir flagrante redução na arrecadação do IPTU, o que pode comprometer [?> as finanças municipais, dada a importância do tributo [?>, valendo anotar ainda a provável multiplicação de ações da mesma natureza?, explicou o relator do agravo.

A ação original segue em tramitação no 1º grau, até seu julgamento de mérito. "Não posso deixar de registrar que medidas administrativas que promovam a acessibilidade e o embelezamento da cidade são dignas de aplausos. Ocorre, contudo, que os fins não justificam os meios, principalmente na seara tributária que é pautada, dentre outros, pelo princípio da legalidade", concluiu Civinski.

Processo: AI n. 2011.003789-8

TJSC

27.12.2010 - RECEITA

STJ

Isenção de imposto de renda vale para cegueira em um olho

A pessoa com cegueira irreversível em um dos olhos está livre do pagamento de imposto de renda. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a isenção a um aposentado de Mato Grosso. O estado recorreu da decisão, mas a Segunda Turma concluiu que a lei não distingue, para efeitos de isenção, quais espécies de cegueira estariam beneficiadas ou se a patologia teria que comprometer toda a visão. O relator é o ministro Herman Benjamin.
Um odontologista aposentado por invalidez por causa de cegueira irreversível no olho esquerdo ingressou na Justiça para obter a isenção do imposto de renda em relação aos seus proventos. A cegueira irreversível foi constatada por três especialistas na área médica e o laudo atestado pelo Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (Ipemat). O aposentado, além de pedir a isenção, também pleiteou a restituição do que foi indevidamente retido na fonte por sua unidade pagadora. Teve decisão favorável tanto na primeira quanto na segunda instância.
Para tentar reverter o julgamento, o governo de Mato Grosso entrou com recurso no STJ, alegando que a Lei n. 7.713/1988 não especifica de forma analítica as condições ou os graus de moléstia que poderiam ser considerados para fim de isenção do imposto. Segundo o estado, a isenção deveria ser concedida apenas aos portadores de cegueira total e a lei deveria ser interpretada de forma restritiva e literal.
No julgamento, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aplicou a literalidade do artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88, que isenta do pagamento as pessoas físicas portadoras de cegueira, e invocou a preservação da garantia do direito fundamental na interpretação do artigo. Além disso, destacou que a decisão de primeiro grau baseou-se na construção de uma norma jurídica a partir da interpretação do relatório médico e dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
O ministro Herman Benjamin lembrou que o Código Tributário Nacional (CTN) prevê a interpretação literal das normas instituidoras de isenção tributária, sendo inviável a analogia. Destacou a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) da Organização Mundial da Saúde (OMS), na qual são estabelecidas definições médicas de patologias.
Nessa relação, a cegueira não está restrita à perda da visão nos dois olhos. ?Nesse contexto, a literalidade da norma leva à interpretação de que a isenção abrange o gênero patológico ?cegueira?, não importando se atinge a visão binocular ou monocular?, concluiu.
A decisão da Segunda Turma vale para o caso julgado, mas cria um precedente que deve nortear não só outros processos julgados no STJ, como as demais instâncias da Justiça.
Processo: Resp 1196500

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