14.06.2011 - JUDICIÁRIO
Notadez
MPES - Ministério Público propõe ação contra secretário de Vila Velha
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Vila Velha, propôs Ação Penal Pública Incondicionada em desfavor do secretário de Finanças do referido município, Douglas Bianchi, e de seu filho Gabriel Luiz Bianchi por comandarem a destruição de parte da cobertura vegetal do Morro do Moreno, sem autorização do Poder Público. A área é considerada de preservação permanente.
De acordo com a ação, o MPES entende que os denunciados incorreram nas sanções prescritas no artigo 38 da Lei 9.605/98, que trata da destruição ou danificação da floresta considerada de preservação permanente, cuja pena deverá ser aumentada em razão da erosão do solo, ponto previsto no inciso I do artigo 53 da mesma Lei.
Ministério Público do Espírito Santo
15.02.2011 - AGENTES POLÍTICOS
Contador Público
Auditoria da CGU detecta vereadores e secretários que recebem o Bolsa-Família
Principal programa social do governo, o Bolsa-Família ajudou a reeleger o então presidente Lula em 2006, foi cabo eleitoral de Dilma Rousseff no ano passado e mereceu elogios até mesmo de candidatos da oposição, que prometeram ampliá-lo se chegassem ao Planalto. Mas uma parte do dinheiro que deveria reduzir um pouco os efeitos da miséria em milhões de lares brasileiros, oito anos depois de criado o programa, ainda é desviada para beneficiar pessoas que não se encaixam no perfil exigido. A notícia é do jornal O Estado de Minas .
Em 2010, último ano do governo Lula, 1.327 funcionários públicos municipais com renda familiar per capita acima da estipulada pelo Bolsa-Família receberam o benefício, de acordo com levantamento feito pelo Estado de Minas com base nos relatórios divulgados pela Controladoria-Geral da União, em suas investigações sobre a aplicação de verbas públicas federais nos municípios. Desses, pelo menos 30 são mulheres de vereadores e 15 mulheres de secretários de prefeituras. Muitos beneficiários ainda continuaram recebendo o benefício mesmo depois das visitas dos fiscais em março, maio e julho.
Servidor público receber Bolsa-Família não é uma irregularidade ao pé da letra. Os casos apontados pela controladoria nos relatórios divulgados neste início de ano, entretanto, estão todos fora da lei, já que os funcionários têm renda familiar per capita acima de R$ 140, valor máximo para ter direito ao recurso. O problema é que o cadastro das pessoas que recebem o recurso é feito pelas prefeituras. Em um dos relatórios divulgados, a CGU questiona a concessão de benefícios irregulares a servidores municipais: ?Esta (a prefeitura) tem acesso tanto à ficha financeira quanto ao cadastro dessas pessoas, o que já seria suficiente para verificar a incompatibilidade de renda per capita?. A CGU ressalta ainda que o Decreto 5.209/2004, do presidente Lula, proíbe que políticos eleitos em qualquer esfera de governo recebam recursos do Bolsa-Família.
Em Frei Inocêncio, no Vale do Rio Doce, em Minas Gerais, a controladoria flagrou a mulher do então secretário de Obras, Cyntia Rodrigues Pereira, recebendo o benefício no valor de R$ 68. Ela teve a poupança bloqueada em abril, um mês depois da visita da CGU à cidade. Seu marido, Marcelo Vieira Cabral, foi exonerado da secretaria em outubro, devido a atritos com o prefeito. Cyntia disse que já recebia o benefício antes de conhecer Marcelo. Ela assumiu que não precisava da verba, mas explicou que o dinheiro era para ajudar o irmão, de 14 anos. ?Somos órfãos e meu irmão precisava desse dinheiro?, afirmou.
Em benefício próprio
Nos grotões do Maranhão, em Benedito Leite, cidade com pouco mais de 5,3 mil habitantes, os desvios do recurso federal beneficiaram a vereadora Idelvania Carreiro de Morais. Ela, diferentemente do seu companheiro na Câmara Municipal, que pôs a mulher como titular no cadastro, recebia a verba diretamente. Segundo as informações da CGU, a vereadora não declarou renda, mas se elegeu em 2008, de acordo com os registros da Justiça Eleitoral. Já a mulher do outro vereador, Maria Aparecida Miranda da Silva, solicitou cancelamento do benefício, em 10 de agosto, um mês depois da visita dos fiscais na cidade. Seu marido recebia no Legislativo Municipal R$1,4 mil. Os vereadores foram procurados pela reportagem, mas não foram encontrados.
Como se não bastasse secretários e vereadores receberem o benefício, a CGU encontrou até chefe de gabinete da prefeitura e coordenador do Bolsa-Família tirando proveito do dinheiro dos pobres. Estes casos foram detectados em São Expedito Lopes, no Piauí. Além de a mulher do secretário de Obras ter sido contemplada com os recursos, dois coordenadores do programa aproveitaram a situação para se cadastrar. Além deles, outros dois funcionários da prefeitura receberam o benefício irregularmente: uma professora e um servidor da Secretaria Municipal de Agricultura.
Casa própria
Em São Joaquim de Bicas, a 30 quilômetros de Belo Horizonte, na Região Central de Minas, 104 servidores municipais receberam o benefício irregularmente em 2010, de acordo com os relatórios da controladoria. Com renda de R$ 2.198, a agente da dengue Amária Aparecida Soares, dona de uma confortável casa na Rua Rio de Janeiro, no Bairro Tereza Cristina, está cadastrada no programa. A alguns quarteirões, em um barracão, mora sua irmã, titular do benefício, Neuza Rosa Soares. Com dois filhos pequenos, Neuza disse que é a única que usa o dinheiro, ?até porque a minha irmã não precisa, tem casa própria?. Ela não soube explicar por que Amária está cadastrada, mas disse que já pediu para tirar o nome dela da lista. Amária Soares não foi localizada pela reportagem, seu marido, Alexandre Soares, que trabalha em uma funerária, disse não saber que sua mulher está cadastrada.
O secretário de Assistência Social de São Joaquim de Bicas, Márcio de Almeida e Silva, disse que os benefícios dos 104 servidores denunciados pela CGU já foram bloqueados. ?O prefeito paga a cesta básica para os funcionários em dinheiro. Nós não sabíamos que esse valor contava como salário, por isso, a CGU encontrou tantas pessoas recebendo acima do estipulado pelo programa?, explicou. Já o controlador interno da Prefeitura de Mateus Leme, também na Região Central, Orlando Pereira, informou que o município não vai cortar o cadastro dos 27 servidores questionados pela controladoria. Ele disse que o Executivo municipal está fazendo uma nova fiscalização e que nem sempre as informações detectadas pela CGU estão corretas.
Em uma casa simples, mas com um carro na garagem, a reportagem localizou Viviane Pereira, funcionária pública de Mateus Leme, que teve o benefício cortado depois da visita dos fiscais na cidade. Ela disse que quando começou a receber o benefício não trabalhava e que depois não pediu para bloquearem o cartão. ?Eu já questionei com os funcionários do programa que várias famílias que não precisam estão recebendo o benefício e que pessoas que precisam não recebem?, afirmou. O volume maior de servidores que receberam o dinheiro de forma irregular registrado pela CGU foi em Benjamin Constant, no Amazonas, onde 177 famílias, sem necessidade, receberam o benefício. Só em julho foram desperdiçados R$ 20,2 mil
Revista Consultor Jurídico
15.02.2011 - TRIBUTOS
Notadez
Tribunal restabelece cobrança de IPTU em Joinville com alíquota reduzida
O desembargador substituto Carlos Alberto Civinski, da Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, deu provimento parcial a agravo de instrumento interposto pela Prefeitura de Joinville, para restabelecer o pagamento de IPTU por um contribuinte que obtivera liminar em 1º grau desobrigando-o de tal imposto.
A legislação municipal havia inovado em relação a anos anteriores, ao estabelecer alíquota diferenciada a munícipes que apresentassem muros e calçadas construídos conforme padrões de urbanismo exigidos. Neste caso, a alíquota seria de 0,5%. Já o cidadão que não adotasse tais cuidados defronte ao seu imóvel pagaria imposto com alíquota de 2%.
A decisão da comarca de Joinville suspendeu a cobrança do IPTU deste contribuinte, com base no princípio de que a aplicação de alíquota diferenciada a imóveis desprovidos de muros e passeios tem natureza de multa administrativa. O desembargador Civinski compartilha deste entendimento, mas discorda da suspensão total da cobrança do imposto.
Para ele, o contribuinte deve pagar sim, porém com base na menor alíquota, de 0,5%, assim como procedeu em anos anteriores. ?Sob pena de admitir flagrante redução na arrecadação do IPTU, o que pode comprometer [?> as finanças municipais, dada a importância do tributo [?>, valendo anotar ainda a provável multiplicação de ações da mesma natureza?, explicou o relator do agravo.
A ação original segue em tramitação no 1º grau, até seu julgamento de mérito. "Não posso deixar de registrar que medidas administrativas que promovam a acessibilidade e o embelezamento da cidade são dignas de aplausos. Ocorre, contudo, que os fins não justificam os meios, principalmente na seara tributária que é pautada, dentre outros, pelo princípio da legalidade", concluiu Civinski.
Processo: AI n. 2011.003789-8
TJSC
27.12.2010 - RECEITA
STJ
Isenção de imposto de renda vale para cegueira em um olho
A pessoa com cegueira irreversível em um dos olhos está livre do pagamento de imposto de renda. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a isenção a um aposentado de Mato Grosso. O estado recorreu da decisão, mas a Segunda Turma concluiu que a lei não distingue, para efeitos de isenção, quais espécies de cegueira estariam beneficiadas ou se a patologia teria que comprometer toda a visão. O relator é o ministro Herman Benjamin.
Um odontologista aposentado por invalidez por causa de cegueira irreversível no olho esquerdo ingressou na Justiça para obter a isenção do imposto de renda em relação aos seus proventos. A cegueira irreversível foi constatada por três especialistas na área médica e o laudo atestado pelo Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (Ipemat). O aposentado, além de pedir a isenção, também pleiteou a restituição do que foi indevidamente retido na fonte por sua unidade pagadora. Teve decisão favorável tanto na primeira quanto na segunda instância.
Para tentar reverter o julgamento, o governo de Mato Grosso entrou com recurso no STJ, alegando que a Lei n. 7.713/1988 não especifica de forma analítica as condições ou os graus de moléstia que poderiam ser considerados para fim de isenção do imposto. Segundo o estado, a isenção deveria ser concedida apenas aos portadores de cegueira total e a lei deveria ser interpretada de forma restritiva e literal.
No julgamento, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aplicou a literalidade do artigo 6º, inciso XIV, da Lei n. 7.713/88, que isenta do pagamento as pessoas físicas portadoras de cegueira, e invocou a preservação da garantia do direito fundamental na interpretação do artigo. Além disso, destacou que a decisão de primeiro grau baseou-se na construção de uma norma jurídica a partir da interpretação do relatório médico e dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
O ministro Herman Benjamin lembrou que o Código Tributário Nacional (CTN) prevê a interpretação literal das normas instituidoras de isenção tributária, sendo inviável a analogia. Destacou a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10) da Organização Mundial da Saúde (OMS), na qual são estabelecidas definições médicas de patologias.
Nessa relação, a cegueira não está restrita à perda da visão nos dois olhos. ?Nesse contexto, a literalidade da norma leva à interpretação de que a isenção abrange o gênero patológico ?cegueira?, não importando se atinge a visão binocular ou monocular?, concluiu.
A decisão da Segunda Turma vale para o caso julgado, mas cria um precedente que deve nortear não só outros processos julgados no STJ, como as demais instâncias da Justiça.
Processo: Resp 1196500
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